Como Contratar um Consultor

23 de outubro de 2011
Há alguns anos o Presidente de um Cliente gostava de contar sua definição para Consultor. Ele dizia: “Consultor é aquela pessoa que você pergunta ‘que horas são?’. Então ele pede seu relógio emprestado, lhe diz a hora e leva seu relógio embora.” Trabalhei com ele durante muitos anos. Dizia que eu tinha uma característica (soube muito anos depois) de sempre que ele me consultava sobre algum problema ou idéia que estava tendo, eu lhe perguntava: “Por quê?”. Meu contrato só terminou quando ele – sofrendo um fulminante ataque de coração – faleceu e decidi não continuar com a nova gestão.
Atualmente, a gestão das empresas requer uma diversidade de conhecimento muito acima das competências existentes no corpo diretivo das empresas. Para suprir essa deficiência há, no mercado, uma variedade de consultores, independentes ou pertencentes ao quadro de grandes empresas de auditoria e consultoria.
A escolha de um Consultor, especialmente numa variedade de oferta, causa insegurança. Os parâmetros adotados, normalmente, levam em conta aspectos financeiros. Contrata-se aquele que fizer a melhor oferta (preço mais baixo) e ainda aceitar uma “choradinha”.
Imagine que você tenha de fazer um tratamento cirúrgico, incluindo médico, anestesista, outros especialistas, além de instalações clínicas onde serão realizados os procedimentos médicos. Quais serão seus critérios de escolha?
O médico, anestesista e outros especialistas serão escolhidos pelos menores preços oferecidos. E o que apresentar o menor ainda terá de fazer um descontinho? E a clínica? Quais serão os critérios? Também menor preço? Quem sabe a forma pelas quais os menores preços podem ser ofertados… Você tem noção dos preços de mercado? Consegue avaliar os serviços que estarão sendo realizados e o preço justo (razoável) de cada um deles?
Normalmente, em casos de saúde, adotamos um procedimento alternativo, que nos conduz a análise pessoal de cada profissional e das instalações da clínica. Buscamos adquirir confiança a determinados profissionais e somente após faz-se a avaliação “financeira” dos serviços que iremos adquirir. Na realidade, ao fazermos avaliações subjetivas ampliamos as possibilidades de termos o melhor atendimento, que é o que se busca. Valor é isso! É a soma de vários componentes, dentre os quais se encontra o preço. Ele deixa de ser determinante e passa a ser mais uma variável a ser considerada.
Quando se busca um consultor para alguma questão especial, em nossa empresa, ou em algum novo negócio, ou uma opinião qualificada para algo importante, que requer conhecimentos e/ou competência específica, devemos seguir o mesmo procedimento. Afinal, se houver falha na contratação, a “saúde” de nossa empresa e/ou negócio pode deteriorar ou “continuar sem a recuperação esperada”.
Na hora de contratar um consultor, saiba, portanto, a diferença entre preço e valor.
E… tenha sucesso continuado!

Planejamento Tributário – O que representa e como é desenvolvido

1 de outubro de 2011

         Apresentamos, a seguir, os conceitos que buscam definir o que venha a ser, efetivamente, um Planejamento Tributário. De uma forma geral podemos afirmar, antecipadamente, que o planejamento, embora denominado de tributário, abrange todas as áreas de uma empresa e de seus sócios. Ou seja: o planejamento envolve analises detalhadas (1) da forma de constituição da empresa (estatuto e/ou contrato social, subordinação a legislação específica, deveres para com a sociedade – papel social -, maior ou menor facilidade em se realizar novos processos na criação de novas empresas, etc.); (2) de contabilidade (especialmente com relação a determinadas exigências da CVM ou de organismos financiadores e reguladores); (3) tributário (identificação da carga tributária total que incide na empresa, de acordo com a forma pela qual desenvolve suas atividades operacionais. Nessa avaliação está inserida todas as espécies de tributo existentes – municipais, estaduais e federais, inclusive as contribuições sociais e trabalhistas; e, (4) estratégica de mercado (relativamente a forma de estruturação dos contratos com fornecedores, clientes, terceiros contratados, etc.).

 

Uma definição de planejamento tributário:

Planejamento Tributário e Societário – Visa, mediante o conhecimento acurado das operações dos clientes e dentro do ambiente dos dispositivos legais vigentes, identificar a forma mais econômica de organizar os negócios e configurar as sociedades. Entre as medidas que poderão ser sugeridas, incluem-se as reestruturações societárias (fusão, cisão, incorporação, constituição de novas sociedades, etc.) e/ou a reorientação de procedimentos operacionais, administrativos, contábeis e tributários.

Por quê é importante a realização de uma Planejamento Tributário?

De um modo geral as empresas são constituídas com base num Planejamento Estratégico desenvolvido a partir de uma ideia que poderia ser simplificadamente definida como a capacidade de se produzir algo (bem ou serviço) com a qualidade esperada pelo mercado que a irá consumir.

Com essa ideia os objetivos são ordenados de uma forma própria em um Plano de Negócios, que nem sempre conta com pessoas experientes nas áreas da legislação comercial e tributária, ou submete os planos desenvolvidos à apreciação de um profissional dessa área.

Normalmente as empresas adotam singelos princípios do “benchmarking” a partir de outras empresas com atividades operacionais assemelhadas, as quais, também, foram se desenvolvendo dentro das condições específicas de mercado e legislação, adaptando-se da melhor forma para continuarem em sua trajetória empresarial. Quase sempre, as elaborações desses Planejamentos, são guiadas pelo “feeling” de seus empreendedores que são, normalmente, profundos conhecedores das técnicas e procedimentos aplicáveis aos produtos e serviços que se propuseram a fazer, esquecendo-se, entretanto, que os seus conhecimentos podem ser limitados (portanto insuficientes) quanto a legislação comercial e tributária.

Quando o Empreendedor iniciando as suas atividades, contrata profissional e assessores para as diversas áreas técnicas da empresa (contadores, advogados, administradores, engenheiros, auditores, etc.) estes realizam de modo perfeito e adequado os trabalhos pelos quais foram contratados a executar. De acordo com as limitações de custos e orçamentos os honorários pagos a esses profissionais permitem, apenas, que estes se dediquem ao objeto preciso pelo qual foram contratados. E nem poderia ser diferente, pois ao se desviarem dos mesmos correm o risco de não cumprirem com os prazos ou com a adequada execução dos trabalhos pelos quais foram contratados e, por isso, trazerem prejuízos à empresa (ou serem substituídos por outros, que irão fazer seus trabalhos da mesma forma).

Somente um profissional com conhecimentos suficientemente sofisticados de contabilidade, tributos e legislação comercial e, principalmente, sem vínculos diretos com a organização (independência) é que poderá desenvolver a precisa análise desses estudos. Seu conhecimento nessas áreas não pode ser limitante; sua visão deverá ser sempre elastecida para identificar e avaliar, criticamente, as diversas possibilidades pelas quais uma mesma atividade poderá ser realizada. Ele terá que realizar tantas avaliações da carga tributária quantas forem as formas que puder idealizar das operações serem realizadas.

Evidentemente que essas formas de gestão das atividades operacionais e empresariais não podem ser contrárias aos princípios estratégicos pelos quais a empresa foi constituída. É, claro também, não devem trazer riscos de qualquer natureza à empresa.

O sucesso do planejamento tributário é trazer a simplificação e o menor custo total na gestão das empresas. O menor custo é buscado em todas as suas bases de formação: tributária, operacional, contratual, administrativa, etc..

Uma questão também a ser considerada como determinante na necessidade das empresas realizarem, a cada ano, um planejamento (ou uma revisão) decorre da complexidade conjuntural de nossa política tributária, além dos vários riscos que uma economia globalizada pode representar. É sempre muito difícil (e bastante caro, certamente) aos empresários terem em seus quadros funcionais pessoas que possam estar sendo atualizadas permanentemente, em todas as áreas de interesse. E mesmo que fosse possível essa atualização seria necessário a esse profissional, para apresentar sugestões valiosas, contar com atividades em variadas empresas, de variados segmentos, com variados níveis de necessidades, para adquirir a experiência necessária.

A seguir estão apresentadas algumas informações a respeito de tributos em nosso país. A primeira trata-se de uma divulgação de pesquisa realizada por empresa de consultoria. A segunda reproduz um trecho da política tributária modelada para o segundo mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

A pesquisa demonstra a forma equivocada com que o Brasil vem focando a sua política tributária. Devemos considerar que a análise apresentada compreende apenas os tributos, mas conhecidos sem levar em consideração os aspectos de tributação em cascata que existem no Brasil (como é o caso, por exemplo, do PIS, COFINS, CPMF, etc.)

Os dados são os seguintes:

A consultoria KPMG fez um estudo sobre o modelo tributário adotado em quatro países. O trabalho mostra que o Brasil adota um modelo socialmente injusto. Tributa demais a produção, o que faz subir os preços, contém as vendas e inibe o desenvolvimento. Por outro lado, o sistema não é tão severo com as alíquotas do imposto de renda, praticando taxas relativamente camaradas.

Média do imposto sobre a renda

Inglaterra              36%
Brasil                   25%
Estados Unidos    20%
Argentina             14%

Imposto sobre o preço final dos produtos

Brasil                   40%
Argentina             12%
Inglaterra             12%
Estados Unidos      8%

         A seguir estamos transcrevendo um trecho do Programa de Estabilidade Fiscal, apresentado pelo Governo, que “representa um passo decisivo na consolidação do processo de redefinição do modelo econômico brasileiro. Trata-se, na essência, da mudança do regime fiscal do País, tarefa indispensável para que a estabilidade monetária possa ser solidamente enraizada e para que sejam liberados o potencial de crescimento com mudança estrutural da economia brasileira.”

1.3. Sistema Tributário

        A convicção da urgente necessidade de se promover profunda reforma do sistema tributário brasileiro é generalizada, dado que o atual modelo não evoluiu na medida adequada em relação às mudanças ocorridas na economia mundial.

        Dentre as bases tradicionais de incidência – renda, patrimônio e consumo/faturamento – é a tributação sobre o consumo/faturamento a que, sem dúvida, apresenta maiores problemas, dos quais destacam-se a:

– Complexidade;
– Obsolescência;
– Baixa capacidade de integração.

         Como consequência de todas essas características, a tributação sobre o consumo/faturamento no Brasil tem gerado, inquestionavelmente, distorções e ineficiências econômicas, sobretudo setoriais. Os custos de administração são inegavelmente elevados, tanto para o poder público como para os contribuintes.

        Do ponto de vista do cidadão, há baixa transparência da carga tributária efetiva contida no preço de cada produto consumido.

        No que concerte à tributação sobre a renda, malgrado o esforço de modernização, há que se reconhecer ainda a existência de brechas fiscais, que possibilitam o planejamento tributário, e diferentes formas de renúncia fiscal, comprometendo o desejado caráter de neutralidade que deve revestir o imposto.

Esses são, de forma resumida, algumas considerações próprias sobre o que é e como se aplica o Planejamento Tributário nas empresas atualmente, não apenas no Brasil como em qualquer país do mundo em que existam mais de um dos seguintes componentes: tributos, mercado consumidor, mercado concorrente, etc. e, claro: vida inteligente…

 

Antonio Carlos Pedroso de Siqueira – auditor independente, professor de auditoria e controladoria, acadêmico da Academia de Ciências Contábeis do Paraná, Delegado do IBRACON em Curitiba